A constituição brasileira diz que pode ocorrer impeachment do Presidente da Republica quando o mesmo cometer crimes de responsabilidade (Art. 85).
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I- a existência da União;
II- o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV- a segurança interna do País;
V- a probidade na administração;
VI- a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Qualquer cidadão pode fazer um pedido de impeachment, com fundamentação e documentada, e apresentar seu pedido à Câmara dos Deputados, onde fará o juízo de admissibilidade dos recursos apresentados. Será necessária aprovação de 2/3 dos deputados, para o pedido seguir ao Senado Federal. O Senado Federal ao receber a denuncia fará o julgamento, sendo necessário 2/3 dos votos para a condenação. Durante o processo a Presidente ficará afastada de suas funções por até 180 dias, tempo máximo para o processo do julgamento. Quem irá presidir o julgamento será o presidente do Superior Tribunal Federal.
Caso haja impeachment (Art. 79) quem assume o cargo de Presidente da República será o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), caso haja outro processo de impeachment para o vice-presidente, quem assumirá o cargo será o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), neste caso ele assume temporariamente o cargo. Se houver dupla vacância dentro dos primeiros 2 anos de mandato, será realizada nova eleição direta. Caso ocorra nos dois últimos anos, o presidente da Câmara dos Deputados assume provisoriamente e ocorre uma eleição indireta feita pelo congresso.